Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2016

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo abrange o Serviço Social da Indústria – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.779.133/0001-04, e a categoria profissional diferenciada dos Professores representada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, CNPJ 59.391.227/0001-58, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SESI-SP e PROFESSORES.

Voltar à Convenção

.