Acordo Coletivo Sesi 2025

56. Das Comunicações

O SESI-SP e os PROFESSORES se comprometem a observar as seguintes orientações:

a) Toda e qualquer comunicação feita aos PROFESSORES, pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da escola e somente por meio das ferramentas corporativas, sendo vedada a comunicação fora do referido horário, inclusive, por meio de mensagens eletrônicas, aplicativos de mensagens ou redes sociais.

b) Os PROFESSORES serão responsáveis pelo acompanhamento dos informativos, apenas em seu horário de trabalho, na ferramenta institucional indicada pelos gestores, não podendo alegar desconhecimento para o não cumprimento das solicitações, sendo passível das aplicações de sanções proporcionais ao agravo.

c) O SESI-SP orientará as Direções a apresentarem aos PROFESSORES o planejamento semestral, por escola, das DPCs/DPACs, contendo os assuntos, bem como data e horário dos encontros.

d) Em caso de inobservância do item “a” pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, a irregularidade deverá ser comunicada pelos PROFESSORES ao Sindicato que poderá convocar a Comissão de Acompanhamento prevista na cláusula 55 deste Acordo Coletivo, ou ao Gerente Regional ou a qualquer outra autoridade do SESI-SP. Em sendo os fatos apurados pelo SESI-SP e constatada a inobservância da determinação contida no item “a”, serão adotadas as providências necessárias para a aplicação de sanção disciplinar conforme previsto em legislação.

e) O SESI-SP orientará às unidades escolares para elaborarem horários escolares da melhor forma possível, na tentativa de alinhar as expectativas dos PROFESSORES e as necessidades da gestão escolar. f) A Administração Central do SESI-SP reforçará a orientação às unidades escolares no sentido de que os PROFESSORES de Educação Básica I, titulares do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não deverão atender outras turmas.

Voltar à Convenção

.