Acordo Coletivo Sesi 2025
56. Das Comunicações
O SESI-SP e os PROFESSORES se comprometem a observar as seguintes orientações:
a) Toda e qualquer comunicação feita aos PROFESSORES, pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da escola e somente por meio das ferramentas corporativas, sendo vedada a comunicação fora do referido horário, inclusive, por meio de mensagens eletrônicas, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
b) Os PROFESSORES serão responsáveis pelo acompanhamento dos informativos, apenas em seu horário de trabalho, na ferramenta institucional indicada pelos gestores, não podendo alegar desconhecimento para o não cumprimento das solicitações, sendo passível das aplicações de sanções proporcionais ao agravo.
c) O SESI-SP orientará as Direções a apresentarem aos PROFESSORES o planejamento semestral, por escola, das DPCs/DPACs, contendo os assuntos, bem como data e horário dos encontros.
d) Em caso de inobservância do item “a” pelos Diretores Escolares, Coordenadores, Supervisores ou outros gestores escolares, a irregularidade deverá ser comunicada pelos PROFESSORES ao Sindicato que poderá convocar a Comissão de Acompanhamento prevista na cláusula 55 deste Acordo Coletivo, ou ao Gerente Regional ou a qualquer outra autoridade do SESI-SP. Em sendo os fatos apurados pelo SESI-SP e constatada a inobservância da determinação contida no item “a”, serão adotadas as providências necessárias para a aplicação de sanção disciplinar conforme previsto em legislação.
e) O SESI-SP orientará às unidades escolares para elaborarem horários escolares da melhor forma possível, na tentativa de alinhar as expectativas dos PROFESSORES e as necessidades da gestão escolar. f) A Administração Central do SESI-SP reforçará a orientação às unidades escolares no sentido de que os PROFESSORES de Educação Básica I, titulares do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não deverão atender outras turmas.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale–refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao Professor... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Jornada do Professor... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Das Comunicações -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...