Acordo Coletivo Sesi 2025
53. Contribuição assistencial
O SESI-SP promoverá o desconto, no exercício de 2025, na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, Artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual e condições de parcelamento estabelecidas na Assembleia Geral da categoria. A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral.
Parágrafo primeiro – O Sindicato encaminhará em tempo hábil ao SESI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época de desconto, e a data do recolhimento. O referido desconto não deverá ocorrer no mês das férias coletivas do professor.
Parágrafo segundo – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pelo SESI-SP no mês subsequente ao desconto, em guias fornecidas pelo Sindicato.
Parágrafo terceiro – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SESI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2025.
Parágrafo quarto – A manifestação de oposição dos PROFESSORES, conforme parágrafo terceiro, não poderá ser realizada utilizando recursos do SESI-SP (como e-mail corporativo, envelope, papel timbrado, entre outros). O uso indevido desses recursos tornará inválida a referida oposição.
Parágrafo quinto - O Sindicato se obriga a encaminhar ao SESI-SP, até o dia 12 de junho de 2025, a relação nominal de oposições recebidas para que o referido desconto não seja efetuado.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale–refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao Professor... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Jornada do Professor... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Das Comunicações -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...