Acordo Coletivo Sesi 2025

15. Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio incapacidade temporária previdenciário, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.

Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV.

Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e o valor do auxílio incapacidade temporária previdenciário pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento. O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

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