Acordo Coletivo Sesi 2025

40. Recesso

O recesso de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

a) O recesso dos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida será gozado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 03 de janeiro de 2026.

b) O recesso dos PROFESSORES da Educação será gozado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026.

Parágrafo único – Durante o recesso os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.

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