Acordo Coletivo Sesi 2025

32. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SESI-SP se obriga a remunerar a ausência, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:

a) para obtenção de documento legal, conforme relação abaixo, observado o limite de duas por ano, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente: I. RG; II. CPF; III. CNH; IV. Certidão de nascimento; V. Título de Eleitor; VI. Certificado de Alistamento Militar; VII. Carteirinha SUS; VIII. Passaporte; IX. Visto estrangeiro; X. Regularização de conta corrente bancária; XI. Documentação junto à Previdência Social e/ouReceita Federal; XII. Certidão deUnião Estável; XIII. Registro de boletim de ocorrência e XIV. Regularização do Atestado de Antecedentes, quando exigido o comparecimento presencial.

b) para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores e para qualificação ou defesa de tese ou de dissertação, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente.

c) para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos ou de ascendentes idosos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano e por filho e por ascendente idoso. PROFESSORAS mães atípias e PROFESSORES pais atípicos terão três faltas abonadas por ano, para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos, mediante comprovação da deficiência, sendo necessária a apresentação anual de laudo médico evolutivo.

d) por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista.

e) para submeter-se a exames laboratoriais e de imagem, mediante comprovação por atestado ou declaração fornecida pelo profissional da saúde ou por laboratório, contendo o período de permanência.

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