Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2023
26. Garantia ao Professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que comprovadamente estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria, conforme legislação vigente e que conte com um mínimo de 3 (três) anos de trabalho na função de PROFESSOR, no SESISP, a garantia de emprego durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a primeira espécie de aposentadoria, conforme legislação vigente, cessa a estabilidade.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá informar ao SESI-SP, por escrito, que está amparado pela garantia de emprego, mediante a entrega protocolizada da contagem de tempo de serviço atestada pelo INSS ou por credenciados ao INSS e dos documentos que serviram de base para a contagem. Na ausência do atestado de tempo de serviço, serão aceitos pelo SESI-SP, também mediante protocolo, apenas os documentos comprobatórios do tempo de serviço. O PROFESSOR dispõe de até 60 (sessenta) dias a contar da notificação da dispensa para entregar ao SESI-SP a referida documentação, sob pena de decadência do direito à referida garantia de emprego.
Parágrafo segundo – Após a análise da documentação apresentada pelo PROFESSOR e sendo ele portador da estabilidade prevista nesta cláusula, o SESI-SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o PROFESSOR, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção do benefício previsto na cláusula Indenização adicional para Professores com mais de 50 anos de idade do presente Acordo, caso quitado na rescisão.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de cancelamento da dispensa, nos termos do parágrafo segundo, o PROFESSOR devolverá, de imediato, o valor recebido a título de verbas rescisórias e demais benefícios resgatados em decorrência da rescisão contratual. Eventual valor percebido pelo PROFESSOR, a título de multa fundiária, será deduzido em futuro desligamento.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao Professor... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Jornada do Professor... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial (não... -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Participação em processo... -
Cláusula 57
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...