Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2023

14. Assistência médica

Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e às PROFESSORAS, independentemente do gênero, e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

Parágrafo único – Será concedida assistência médica aos filhos solteiros com até 21 anos completos ou, se estudantes universitários até 24 anos completos. A comprovação de matrícula em curso universitário deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior e apresentada ao SESI-SP a cada 6 (seis) meses para validar a inscrição no plano de saúde.

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