Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

39. Mudança de disciplina

O PROFESSOR não poderá ser transferido de uma disciplina para outra, nem de um curso (parágrafo 2º da cláusula “Professor Ingressante”) para outro, salvo com seu consentimento expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência.

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