Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

3. Reajuste salarial em 2018

Em 1º de março de 2018, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2017, o que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2017 e fevereiro de 2018, apurados pelo IBGE (INPC), DIEESE (ICV) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março a maio de 2018 poderão ser pagas até o 5º dia útil de julho, juntamente com os salários de junho de 2018.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2018, totalizando 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2018, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2019.

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