Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019
14. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2018, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg. Esse benefício deverá ser entregue mensalmente, até o dia de pagamento dos salários.
Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida aos PROFESSORES:
a) que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)
b) que lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma concomitante ou subsequente, nos termos de que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.
Parágrafo segundo – No caso dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a conceder cesta básica a todos os PROFESSORES que lecionam em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a entrega de cesta básica aos PROFESSORES de ensino médio, articulados à educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo terceiro – As cestas básicas deverão conter preferencialmente os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quinto – A ESCOLA poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$90,61 (noventa reais e sessenta e um centavos), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída e deverá ser reajustado no mês de março de 2019, pelo percentual do índice inflacionário apurado pelo INPC do IBGE, no período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. Quando solicitado, o valor da cesta básica substituída deverá ser comprovado pela ESCOLA às entidades sindicais econômica e profissional.
Parágrafo sexto – A ESCOLA também poderá substituir a cesta básica por qualquer outro benefício ainda não concedido e de valor unitário superior ao definido no parágrafo 5º desta cláusula, obedecendo ao mesmo critério de reajuste anual. A substituição da cesta básica por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o sindicato profissional e a ESCOLA, que poderá ser assistida pela entidade sindical patronal.
Parágrafo sétimo – No ano de 2018, a cesta básica referente a dezembro, que seria entregue em janeiro de 2019, poderá ser composta por produtos natalinos e entregue aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo oitavo – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
Professor ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Portadores de doenças... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Jornada do professor... -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 33
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 34
Demissão ou redução... -
Cláusula 35
Descontos de faltas -
Cláusula 36
Abono de faltas... -
Cláusula 37
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 38
Janelas -
Cláusula 39
Mudança de disciplina -
Cláusula 40
Calendário escolar -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença por adoção... -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Refeitórios -
Cláusula 47
Condições de trabalho... -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 51
Medidas de prevenção... -
Cláusula 52
Quadro de avisos -
Cláusula 53
Delegado representante -
Cláusula 54
Assembleias sindicais -
Cláusula 55
Congresso sindical -
Cláusula 56
Relação nominal -
Cláusula 57
Desconto em folha... -
Cláusula 58
Acordos coletivos -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Comissão permanente de... -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento... -
Cláusula 63
Contribuição assistencial patronal