Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

35. Descontos de faltas

Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horas-aula às quais o PROFESSOR faltou, a hora-atividade e o DSR (um sexto), proporcionais a essas aulas.

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