Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2007
56. Disposições transitórias
Fica estabelecido que a FEPESP, os Sindicatos de Professores integrantes, o SEMESP e o SEMESP–RIO PRETO constituirão uma comissão, denominada “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho”, composta, de forma paritária, por 4 representantes de cada uma das categorias, profissional e econômica, que deverá reunir-se, ordinária e obrigatoriamente, mensalmente, entre maio e outubro de 2007 e, extraordinariamente, sempre que convocada por, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros, com a pauta específica de discutir os seguintes temas de interesse de ambas as categorias:
a) relações de trabalho envolvendo aplicações de novas tecnologias, ensino à distância, cursos semi-presenciais e tele-presenciais;
b) relações de trabalho nos cursos modulares e seqüenciais;
c) planos de carreira das Instituições privadas de ensino;
d) atividade docente, pesquisadores, orientadores, coordenadores de áreas, disciplinas, departamentos, etc.
e) Assistência Médico-Hospitalar, no que se refere à sua eventual implementação por intermédio das entidades sindicais profissionais.
Parágrafo primeiro – As entidades sindicais indicarão seus representantes na “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” até o dia 30 de abril de 2007.
Parágrafo segundo – O quórum mínimo para a instalação de reuniões da “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” é de 5 (cinco) membros.
Parágrafo terceiro – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo quarto – As reuniões mensais ordinárias serão realizadas, alternadamente, nas sedes da FEPESP e do SEMESP e o local das reuniões extraordinárias deverá estar definido na respectiva convocação.
Parágrafo quinto – A primeira reunião da “Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho” será realizada às 10 horas do dia 15 de maio de 2007, na sede da FEPESP, em São Paulo, quando ocorrerá a aprovação do regimento de funcionamento, com a eleição do presidente e do secretário.
Parágrafo sexto - Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, deverão ser levados em consideração para análise e debate pela Comissão de Tratativas Salariais nas reuniões de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, na data-base de 2008.
E por estarem justos e acertados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a qual será depositada na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, nos termos do artigo 614 e parágrafos, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do Professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na Carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de Carga... -
Cláusula 22
Redução de Carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredubilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença Paternidade -
Cláusula 29
Garantia Semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias Sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos –... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de... -
Cláusula 56
Disposições transitórias