Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2007
47. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por três representantes das entidades sindicais profissional e econômica, com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Convenção;
c) discutir questões não-contempladas na presente Convenção.
d) deliberar no prazo máximo de trinta dias a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento da assistência médico-hospitalar, conforme os parágrafos 1º e 3º da cláusula 49 da presente Convenção e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo 2º da cláusula 14 da presente Convenção.
e) criar subsídios para a Comissão de Tratativas Salariais, através da elaboração de documentos, para a definição das funções/atividades e o regime de trabalho dos PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão Permanente de Negociação deverá reunir-se mensalmente, no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades sindicais que a compõem. No caso específico do item d) do caput, deverá haver convocação específica feita pela entidade sindical patronal.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do Professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na Carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de Carga... -
Cláusula 22
Redução de Carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredubilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença Paternidade -
Cláusula 29
Garantia Semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias Sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos –... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de... -
Cláusula 56
Disposições transitórias