Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2007

4. Reajuste Salarial em 1º de Agosto de 2007

Em 1º de agosto de 2007, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2006, um reajuste salarial de 4% (quatro por cento). Parágrafo primeiro – Os salários reajustados conforme estabelecido no caput desta cláusula deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês de setembro de 2007.
Parágrafo segundo – O salário de agosto de 2007 será a base de cálculo para a data base da Convenção Coletiva de Trabalho de 2008.

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