Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2007
26. Licença sem remuneração
O PROFESSOR com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço na MANTENEDORA terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de 2 (dois) anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
Parágrafo primeiro – A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada por escrito, à MANTENEDORA, com antecedência mínima de noventa dias do período letivo, devendo especificar as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se, até aí, todas as vantagens contratuais.
A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada à MANTENEDORA, no mínimo, sessenta dias antes do término do afastamento.
Parágrafo segundo – O término do afastamento deverá coincidir com o início do período letivo.
Parágrafo terceiro – O PROFESSOR que tenha ou exerça cargo de confiança deverá, junto com o comunicado de licença, solicitar seu desligamento do cargo a partir do início do período de licença.
Parágrafo quarto – Considera-se demissionário o PROFESSOR que, ao término do afastamento, não retornar às atividades docentes.
Parágrafo quinto – Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o PROFESSOR não terá direito à Garantia Semestral de Salários, prevista na cláusula 29 da presente Convenção.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste Salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Salário do Professor... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Janelas -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Composição do salário... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Carga horária -
Cláusula 16
Prazo para pagamento... -
Cláusula 17
Desconto de faltas -
Cláusula 18
Atestados médicos e... -
Cláusula 19
Anotações na Carteira... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Redução de Carga... -
Cláusula 22
Redução de Carga... -
Cláusula 23
Abono de faltas... -
Cláusula 24
Irredubilidade salarial -
Cláusula 25
Uniformes -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 27
Licença à professora... -
Cláusula 28
Licença Paternidade -
Cláusula 29
Garantia Semestral de... -
Cláusula 30
Garantia de emprego... -
Cláusula 31
Creches -
Cláusula 32
Garantias ao professor... -
Cláusula 33
Multa por atraso... -
Cláusula 34
Demissão por justa... -
Cláusula 35
Readmissão do professor -
Cláusula 36
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 37
Atestados de afastamento... -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Delegado representante -
Cláusula 41
Quadro de avisos -
Cláusula 42
Assembléias Sindicais -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Congresso do Sinpro -
Cláusula 45
Relação nominal -
Cláusula 46
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 47
Comissão Permanente de... -
Cláusula 48
Acordos internos –... -
Cláusula 49
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 50
Bolsas de estudo -
Cláusula 51
Autorização para desconto... -
Cláusula 52
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 53
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Núcleo Intersindical de... -
Cláusula 56
Disposições transitórias