Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2018/2019
4. Reajuste salarial em 2019
04.1 – As MANTENEDORAS que optarem pelo inciso A – COM COPARTICIPAÇÃO da cláusula “Assistência Médica Hospitalar” da presente Convenção, deverão aplicar, a partir de 1º de março de 2019, sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido do percentual de 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento), a título de aumento real.
04.2 – As MANTENEDORAS que optarem pelo inciso B – SEM COPARTICIPAÇÃO da cláusula “Assistência Médica Hospitalar” da presente Convenção, deverão aplicar, a partir de 1º de março de 2019, sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).
Parágrafo primeiro – A Federação e o SEMESP comprometem-se a divulgar em comunicado conjunto, até o dia 15 de março de 2019, o percentual de reajuste calculado pelas fórmulas definidas nos itens 04.1 e 04.2 do caput.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2019, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2020.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença por adoção... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso do Sindicato -
Cláusula 51
Relação nominal -
Cláusula 52
Acordos internos –... -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 55
Multa por descumprimento... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical