Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2018/2019

3. Reajuste salarial em 2018

A partir de 1º de março de 2018, será aplicado o reajuste de 2,14% sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.

Parágrafo primeiro - As diferenças salarias serão pagas até o quinto dia útil do mês de julho de 2018, juntamente com a remuneração mensal referente ao mês de junho de 2018.

Parágrafo segundo - Fica estabelecido que o salário de 1º de março de 2018, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2019.

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