Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2016

23. Atividade docente

Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer curso, bem com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino.

Parágrafo único - O SENAI-SP atribuirá a um PROFESSOR de cada curso superior de tecnologia, 2 aulas semanais destinadas à Coordenação dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC.

Voltar à Convenção

.