Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2016
12. Vale-refeição
O SENAI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição, por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalhe menos de cinco dias na semana, receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for, no mínimo, de seis aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de, pelo menos, uma hora. Neste caso o vale-alimentação previsto na cláusula Vale-alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida remunerada com adicional de hora extra.
Parágrafo terceiro – Os vales-refeição, cujos valores de face vigentes entre 1º/03/2016 e 28/02/2017 corresponderão a R$27,77 (vinte e sete reais e setenta e sete centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pelo SENAI-SP, nas seguintes condições:
Parágrafo quarto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo quinto – O vale-refeição não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pelo SENAI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação.
Parágrafo sétimo – Em face à data de assinatura do presente, as diferenças monetárias resultantes da não observância dos valores acima definidos no período de março a agosto de 2016 serão creditadas aos PROFESSORES até o dia 30 de setembro de 2016.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Janelas -
Cláusula 35
Dia do Professor -
Cláusula 36
Condições de trabalho -
Cláusula 37
Calendário Escolar -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença Adoção -
Cláusula 42
Licença-paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Mensalidade associativa -
Cláusula 53
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 54
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 55
Aviso Prévio –... -
Cláusula 56
Multa por obrigação...