Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2023

19. Garantia semestral de salários

Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SENAI-SP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa:

a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho do respectivo semestre;

b) no segundo semestre civil, os salários integrais até 31 de dezembro do respectivo semestre, ressalvado o parágrafo 4º. Parágrafo primeiro – O PROFESSOR que tiver menos de um ano de casa na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.

Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão o SENAI-SP deverá comunicar a demissão nos seguintes períodos:

a) até o dia 21 de junho de 2023, para demissão no final do primeiro semestre letivo;

b) até o dia 19 de dezembro de 2023, para demissão no final do segundo semestre letivo.

Parágrafo terceiro – Fica expressamente ressalvado que o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado que se projete no semestre seguinte ao da dispensa não acarretará a Garantia Semestral de Salários.

Parágrafo quarto – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAI-SP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinício das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do PROFESSOR no SENAI-SP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula “Contrato por prazo determinado” do presente Acordo Coletivo.

Parágrafo quinto – Na hipótese de o PROFESSOR desistir no início do semestre letivo, de carga horária assumida formalmente e documentada, no final do semestre letivo anterior, durante o período de atribuição de aulas, o SENAI-SP poderá demitir o PROFESSOR, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários. Por outro lado, caso a carga horária oferecida no final do semestre letivo, no período de atribuição de aulas, aceita formalmente e documentada, não for mantida no início do semestre letivo subsequente, por conveniência do SENAI-SP, o PROFESSOR será demitido sem justa causa justa, recebendo o pagamento da Garantia Semestral de Salários. A atribuição de aulas será formalizada por documento, assinado pelo gestor da unidade, em duas vias, ficando uma delas em posse do PROFESSOR que assim o requerer.

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