Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2023

16. Creche

Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos até o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, por mês, pelo período de 12 (doze) meses a partir do término da licença maternidade.

Parágrafo primeiro – O mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da adoção ou guarda.

Parágrafo segundo – O benefício previsto no caput também será concedido aos PROFESSORES que, nos termos da Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, fizerem jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social. Neste caso, o reembolso creche será concedido a partir da concessão do benefício previdenciário devidamente comunicada ao SENAI-SP.

Voltar à Convenção

.