Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025

17. DOCENTES admitidos em substituição

Ao DOCENTE admitido em substituição a outro desligado, por qualquer que tenha sido o motivo, será garantido, sempre, salário inicial igual ao menor salário na função no SENAI-SP, efetivamente pago em março de 2025, sem serem consideradas eventuais vantagens pessoais.

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