Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025

15. Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao DOCENTES, a título de auxílio incapacidade temporária previdenciário, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os DOCENTES participantes do INDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV.
Parágrafo segundo – Para os DOCENTES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensalpaga pelo SENAI-SP e o valor do auxílio incapacidade temporária previdenciário pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

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