Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025
13. Garantia aos filhos dos DOCENTES
Na vigência do presente Acordo Coletivo não serão cobradas do DOCENTE as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nos cursos de Educação Profissional Técnica – Cursos Técnicos do SENAI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do DOCENTE e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.
Parágrafo primeiro – Se o DOCENTE for dispensado sem justa causa, a isenção prevista no caput permanecerá até o mês de dezembro do exercício em que foi efetivado o desligamento.
Parágrafo segundo – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo DOCENTE.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos