Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025
6. Comprovante de pagamento
O SENAI-SP disponibilizará no sistema de “intranet”, mensalmente, a seus DOCENTES, comprovante de pagamento da remuneração mensal e seus respectivos descontos, nele devendo constar a identificação do DOCENTE, a unidade em que está lotado, os valores do salário, hora-atividade, horas extras, outros eventuais adicionais e o valor do recolhimento do FGTS. Havendo solicitação do DOCENTE, o SENAI-SP está obrigado a fornecer o comprovante de pagamento impresso.
Parágrafo único – Para os DOCENTES Professores, o demonstrativo deverá conter, ainda, o valor do salário aula e o descanso semanal remunerado (DSR).
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos