Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos DOCENTES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar. Para a elaboração do calendário escolar do ano de 2026, os DOCENTES serão consultados previamente quanto à opção de compensar as pontes de feriado, sendo prevalecente o resultado que alcançar 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), tendo quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos DOCENTES votantes, que será aplicado a toda a rede do SENAI-SP no âmbito de Departamento Regional de São Paulo. As pontes de feriados nacionais e estaduais serão informadas aos DOCENTES na data da consulta, já as pontes de feriados municipais serão compensadas observando a unidade de lotação. O SENAI-SP informará a data do plebiscito e a relação de pontes de feriados nacionais e estaduais para a FEPESP com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais:
a. as atividades não inerentes ao trabalho docente, desde que haja concordância expressa do DOCENTE que aceitar realizá-las, formalizada por meio de documento firmado com o SENAI-SP, contendo os períodos e valores estabelecidos;
b. as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes de substituição temporária de um outro Docente, sem que haja limite de horas para a mencionada substituição, ou de reforço escolar, com duração predeterminada. Nesses casos, asubstituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAI-SP e o DOCENTE que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
c. as atividades docentes em cursos especiais de duração temporária e de valor/hora predeterminado, que forem atribuídas:
- ao DOCENTE Professor desde que o valor hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de seis horas.
- ao DOCENTE Técnico de Ensino desde que o valor-hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de oito horas.
d. as reuniões pedagógicas previstas no calendário escolar, conselho de classe e treinamentos da brigada de incêndio.
Parágrafo sexto – É vedado exigir do DOCENTE a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos.
Parágrafo sétimo – Como exceções ao disposto no parágrafo 6º serão permitidos excepcionalmente:
a) a participação do DOCENTE na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o DOCENTE convidado e o SENAI-SP.
b) a participação do DOCENTE Técnico de Ensino nas Olimpíadas do Conhecimento e no Inova SENAI, desde que aceita livremente.
Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do DOCENTE, tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária, serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o DOCENTE terá ciência.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos