Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025

16. Creche

Será concedido reembolso-creche às DOCENTES que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir do término da licença maternidade.
Parágrafo primeiro – O benefício previsto no caput será concedido aos DOCENTES a partir da data do nascimento do filho ou filha, mediante comprovação.
Parágrafo segundo – o mesmo benefício será concedido às DOCENTES e aos DOCENTES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data da adoção ou guarda.
Parágrafo terceiro – O benefício disposto nesta cláusula será concedido apenas a um ente familiar empregado do SENAI-SP.

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