Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2017/2018

55. Permanência exclusiva das cláusulas previstas neste Acordo Coletivo

Na forma do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nas anteriores Sentenças Normativas e Acordos Coletivos de Trabalho existentes entre as partes ora acordantes, são substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo, em virtude da plena negociação delas, o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso.

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