Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2017/2018
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais: 
a)	as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SESI-SP. 
b)	as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes da substituição temporária de outro PROFESSOR ou de reforço escolar, com duração predeterminada. Nesses casos, a condição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SESI-SP e o PROFESSOR que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.br>
c)	a reposição de aulas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, decorrentes da ausência do PROFESSOR para participação em assembleias, previstas na cláusula Assembleias Sindicais do presente Acordo, assim como em decorrência da impossibilidade de utilização do local de trabalho por motivo de força maior. Nesses casos, as horas-aula de reposição serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, de hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
d)	os treinamentos para PROFESSORES da Divisão de Educação – DE realizados durante a semana letiva, nos dias úteis. 
e)	as reuniões pedagógicas e conselhos de classe previstos no calendário escolar e treinamentos da brigada de incêndio.
f)	o trabalho dos PROFESSORES de Educação Física da Divisão de Educação– DE em eventos institucionais esportivos até o limite máximo de 8 (oito) horas-aulas diárias.
g)	o trabalho dos PROFESSORES Técnicos de Esporte (PTE) e PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados (PTDE) da DQV nos eventos esportivos institucionais previstos no calendário, considerada a escala de trabalho local, respeitado o parágrafo sétimo desta cláusula.
Parágrafo sexto – Quando o PROFESSOR pleitear carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais, sem qualquer acréscimo até o limite de 8 (oito) aulas diárias e 40 (quarenta) aulas semanais.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor, exceto para os PROFESSORES Técnicos de Esporte e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DQV, para os quais será permitido o trabalho nas atividades citadas, inclusive treinamentos e capacitações, limitados a dois por mês conforme escala de trabalho e programação da unidade.
Parágrafo oitavo – O pagamento relativo à jornada extraordinária deverá ser feito até o mês subsequente ao da realização da sobre jornada.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 8 Adicional noturno
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                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 11 Vale-alimentação
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                            Cláusula 12 Vale-refeição
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                            Cláusula 13 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 14 Assistência médica
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                            Cláusula 15 Complementação de auxílio-doença
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                            Cláusula 16 Creche
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                            Cláusula 17 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 18 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 21 Carta-aviso
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                            Cláusula 22 Homologação
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                            Cláusula 23 Atividade docente
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                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantia ao Professor...
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                            Cláusula 27 Garantia ao Professor...
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                            Cláusula 28 Jornada do Professor...
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                            Cláusula 29 Hora-aula
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                            Cláusula 30 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 31 Supressão de disciplina,...
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                            Cláusula 32 Abono de faltas
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                            Cláusula 33 Gala ou luto
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                            Cláusula 34 Desconto de faltas
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                            Cláusula 35 Janelas
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                            Cláusula 36 Dia do Professor
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                            Cláusula 37 Condições de trabalho
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                            Cláusula 38 Calendário Escolar
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                            Cláusula 39 Férias
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                            Cláusula 40 Recesso escolar
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                            Cláusula 41 Licença particular
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                            Cláusula 42 Licença Adoção
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                            Cláusula 43 Licença-paternidade
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                            Cláusula 44 Local para refeições
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                            Cláusula 45 Uniforme
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                            Cláusula 46 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 47 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 48 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 49 Representante sindical
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                            Cláusula 50 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 51 Mandato sindical
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                            Cláusula 52 Abono de faltas...
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                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 54 Comissão de acompanhamento/cumprimento...
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                            Cláusula 55 Permanência exclusiva das...
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                            Cláusula 56 Aviso-Prévio – Demissão...
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                            Cláusula 57 Multa por obrigação...
