Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

56. Aviso-Prévio – Demissão Imotivada

O SESI-SP dispensará o PROFESSOR do cumprimento do aviso-prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.