Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

9. Adicional de hora-atividade

Fica mantido o adicional de hora-atividade de 15% (quinze por cento), para remuneração do trabalho dos PROFESSORES no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações, em local de escolha dos PROFESSORES.

Parágrafo único – O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.

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