Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

23. Atividade docente

Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer série, nível, grau ou curso, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na unidade escolar, ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino.

Parágrafo único – Fica expressamente vedado exigir-se dos PROFESSORES atuação em atividades consideradas não inerentes ao magistério principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula. Excluem-se da proibição deste parágrafo:

a) a organização de eventos esportivos e de lazer, assim como assessoria às empresas em esporte e lazer, pelos PROFESSORES Técnicos de Esporte e PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DEQV.

b) as atividades exercidas pelo PROFESSOR que acompanha os alunos matriculados no ensino fundamental de nove anos, em período integral, existentes nos Centros Educacionais.

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