Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2015

42. Licença Adoção

Nos termos da Lei 12.873 de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 dias à PROFESSORA ou ao PROFESSOR que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças para fins de adoção e fizer jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.

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