Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007

43. Vale-alimentação

O SESI-SP concederá um vale alimentação mensal ao PROFESSOR, subsidiando a maior parcela do valor facial, e lhe será entregue até o dia de pagamento do salário mensal.
Parágrafo primeiro - O vale será concedido ao PROFESSOR que o requerer e os valores de face, de participação do PROFESSOR e de subsídio corresponderão às seguintes importâncias:

Carga Horária Semanal VALORES DE
Face Participação do
PROFESSOR
Subsídio do
SESI-SP
Até 14 horas ou aulas R$ 30,90 R$ 2,80 R$ 28,10
Acima de 14 horas ou aulas R$ 51,60 R$ 4,68 R$ 46,92

Parágrafo segundo - O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo terceiro - O vale-alimentação não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo quarto - No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.

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