Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007
17. Irredutibilidade salarial
Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio de irredutibilidade salarial da remuneração e da carga horária, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo primeiro – Com exceção ao disposto no caput, somente será permitida a redução de carga horária quando esta se der por iniciativa expressa e fundamentada do DOCENTE, ou ainda, quando este solicitar transferência para unidade e/ou município que não apresente disponibilidade de manutenção da carga horária original.
a) Fica facultado ao PROFESSOR manifestar oposição à redução mencionada neste parágrafo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que deverá ser formulada por escrito à Entidade Sindical signatária.
b) Formulada a oposição, obriga-se a Entidade Sindical, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicar a ocorrência ao SESI-SP que, imediatamente, deverá anular o procedimento administrativo de redução e/ou transferência.
Parágrafo segundo – Com exceção do disposto no caput, será discutida na reunião da Comissão de Acompanhamento, prevista na cláusula 60 do presente Acordo, a redução de carga horária do PROFESSOR em decorrência de:
a) supressão de turmas decorrentes da redução no número de alunos de um ano para outro dentro do ciclo ou de ciclo para ciclo ou desativação gradativa da unidade escolar;
b) supressão de disciplina decorrente de alteração legal na grade curricular, ou efetuada pelo SESI-SP, ou diminuição no número de aulas da disciplina em decorrência da mudança de série.
Parágrafo terceiro – A redução prevista no parágrafo 2º, com as devidas justificativas, será comunicada ao PROFESSOR até o final do ano letivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Medidas de prevenção... -
Cláusula 40
Novas tecnologias -
Cláusula 41
Uniforme -
Cláusula 42
Vale-transporte -
Cláusula 43
Vale-alimentação -
Cláusula 44
Vale-refeição -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
carta-aviso -
Cláusula 47
Aviso-prévio para professores... -
Cláusula 48
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 49
Indenização adicional -
Cláusula 50
Garantia Semestral de... -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Assembléias sindicais -
Cláusula 53
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Abono de faltas... -
Cláusula 56
Eleições da CIPA -
Cláusula 57
Mandato sindical -
Cláusula 58
Representante sindical -
Cláusula 59
Quadro de avisos... -
Cláusula 60
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 61
Legalidade das entidades... -
Cláusula 62
Multa por obrigação...