Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007

35. Garantia aos filhos de professores

Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas Unidades Escolares do SESI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do PROFESSOR e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.
Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR.

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