Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007
23. Férias
As férias dos PROFESSORES da Diretoria de Educação Básica – DEB serão coletivas e gozadas nos seguintes períodos:
a) PROFESSORES de Informática: de 27 de dezembro de 2007 a 25 de janeiro de 2008;
b) demais PROFESSORES: de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2008.
Parágrafo primeiro – As férias dos PROFESSORES da Diretoria de Esportes e Lazer – DEL serão usufruídas de acordo com o calendário estabelecido nos Centro de Esportes e Lazer do SESI e não poderão coincidir com o recesso previsto para esses PROFESSORES na cláusula 24 do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo segundo – O SESI-SP está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e Inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).
Parágrafo terceiro – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no mês subseqüente ao término da licença maternidade.
Parágrafo quarto – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SESI-SP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Medidas de prevenção... -
Cláusula 40
Novas tecnologias -
Cláusula 41
Uniforme -
Cláusula 42
Vale-transporte -
Cláusula 43
Vale-alimentação -
Cláusula 44
Vale-refeição -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
carta-aviso -
Cláusula 47
Aviso-prévio para professores... -
Cláusula 48
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 49
Indenização adicional -
Cláusula 50
Garantia Semestral de... -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Assembléias sindicais -
Cláusula 53
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Abono de faltas... -
Cláusula 56
Eleições da CIPA -
Cláusula 57
Mandato sindical -
Cláusula 58
Representante sindical -
Cláusula 59
Quadro de avisos... -
Cláusula 60
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 61
Legalidade das entidades... -
Cláusula 62
Multa por obrigação...