Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007
20. Jornada do professor mensalista
Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas na modalidade de Educação Infantil, ou nos cinco primeiros anos de escolaridade do Ensino Fundamental terão jornada base mínima de 20 (vinte) horas semanais por turno, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada.
Parágrafo primeiro – os PROFESSORES de Informática terão jornada máxima de 8 (oito) horas, 40 (quarenta) horas semanais, para ministrarem aulas de informática e executarem outras atividades técnicas e de suporte às disciplinas educacionais dos currículos do ensino de educação infantil, fundamental, médio e educação de jovens e adultos.
Parágrafo segundo – 15% (quinze por cento) da jornada do Professor de Informática será destinado à “preparação de atividades”, em substituição ao adicional de hora atividade previsto na cláusula 5 (cinco).
Parágrafo terceiro – as atividades desenvolvidas nos laboratórios de informática pelo Professor referido no parágrafo anterior, exceto as de ministrar aulas de informática, não serão consideradas para a limitação de carga horária prevista no artigo 318, da CLT.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Medidas de prevenção... -
Cláusula 40
Novas tecnologias -
Cláusula 41
Uniforme -
Cláusula 42
Vale-transporte -
Cláusula 43
Vale-alimentação -
Cláusula 44
Vale-refeição -
Cláusula 45
Local para refeições -
Cláusula 46
carta-aviso -
Cláusula 47
Aviso-prévio para professores... -
Cláusula 48
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 49
Indenização adicional -
Cláusula 50
Garantia Semestral de... -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Assembléias sindicais -
Cláusula 53
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Abono de faltas... -
Cláusula 56
Eleições da CIPA -
Cláusula 57
Mandato sindical -
Cláusula 58
Representante sindical -
Cláusula 59
Quadro de avisos... -
Cláusula 60
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 61
Legalidade das entidades... -
Cláusula 62
Multa por obrigação...