Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2020

57. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 123,18 (cento e vinte e três reais e dezoito centavos) revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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