Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2020

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo abrange o Serviço Social da Indústria – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada Sinpro ABC, Sinpro Araçatuba, Sinpro Bauru, Sinpro Campinas e Região, Sinteee Franca, Sinpro Guapira, Sinpro Guarulhos, Sinpro Jacareí, Sinpro Jaú, Sinpro Jundiaí, Sinpro Osasco e Região, Sintraensino Ourinhos, Sintee Presidente Prudente, Sinpaae Ribeirão Preto, Sinpro S J Rio Preto, Sinpro Santos, Sinpro São Carlos, Sinpro São Paulo, Sinpro Sorocaba, Sinpro Taubaté e Região, Sinpro Unicidades, Sinpro Vales, Sinpro Valinhos/ Vinhedo, e Fepesp, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SESISP e PROFESSORES.

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