Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2020
39. Férias
As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas do seguinte modo:
a) Os PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida terão os períodos de férias definidos pelo calendário estabelecido nos Centros de Atividades do SESI-SP, de modo a não coincidirem com aqueles previstos na cláusula Recesso Escolar do presente Acordo Coletivo.
b) Os demais PROFESSORES da Educação gozarão férias no período compreendido entre 01 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020.
Parágrafo primeiro – O SESI-SP está obrigado a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.
Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SESI-SP.
Parágrafo quarto – Em observância ao feriado municipal de Assis/SP, Lei Ordinária nº 1.328, de 30 de janeiro de 1967, os PROFESSORES empregados do SESI-SP no referido município, base territorial do Sintee Presidente Prudente, gozarão férias no período compreendido entre 02 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020, exclusivamente na vigência do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao Professor... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Jornada do Professor... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença-paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...