Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2020

18. Contrato por prazo determinado

A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

Parágrafo primeiro – Fica expressamente autorizada a contratação por prazo determinado de: a) PROFESSORES Técnicos de Esporte, para os PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida, em atuação nos projetos de duração determinada de formação esportiva e atividades físicas personalizadas (academia); b) PROFESSORES da EJA – Educação de Jovens e Adultos da Educação, para cursos desenvolvidos nas dependências das empresas ou instituições tomadoras dos serviços, cuja temporariedade da atividade esteja vinculada ao convênio celebrado entre o SESISP e as empresas ou instituições. c) Quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública.

Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.

Parágrafo terceiro – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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