Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016

17. Remuneração mensal ou valor da hora aula do professor ingressante

A MANTENEDORA não poderá contratar PROFESSOR cuja remuneração mensal ou o valor da hora aula seja inferior ao valor da remuneração mensal ou da hora aula mínima dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.

Parágrafo único – Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2016 serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos na cláusula Reajuste salarial em 2016.

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