Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016

3. Reajuste salarial em 2016

No ano de 2016 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste:
• 7,0% (sete por cento), a partir de 1º de março, incidente sobre a remuneração mensal de 1º de fevereiro de 2016, reajustada conforme Convenção Coletiva de Trabalho de 2015;
• 10,57% (dez virgula cinquenta e sete por cento), a partir de 1º de setembro, incidente sobre a remuneração mensal de 1º de fevereiro de 2016, reajustada conforme Convenção Coletiva de Trabalho de 2015.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2016 deverão ser pagas até o 5º dia útil de julho de 2016, juntamente com o salário de junho, já reajustado em 7% (sete por cento), sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para pagamento de salários desta Convenção.

Parágrafo segundo – Fica estabelecido que a remuneração mensal de 1º de setembro de 2016, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2017.

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