Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021
56. Delegados Representantes
O SENAC assegurará a eleição de 03 (três) Delegados Representantes, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.
Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINPRO, por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1º de março de 2019 nas seguintes condições:
Dois delegados representantes no CAS;
Um delegado representante da Unidade escolhida pelo SINPRO dentre as duas com maior número de PROFESSORES
Parágrafo quarto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES Mensalistas e Horistas em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINPRO na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Compensações Salariais -
Cláusula 5
Atividade Docente -
Cláusula 6
Cursos Modulares e... -
Cláusula 7
Adicional de Hora... -
Cláusula 8
Composição da Remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de Pagamento -
Cláusula 10
Adicional Noturno -
Cláusula 11
Adicional por Atividade... -
Cláusula 12
Contrato por Prazo... -
Cláusula 13
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 14
Duração da Hora... -
Cláusula 15
Relação Nominal -
Cláusula 16
PROFESSORES Admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Novas Vagas -
Cláusula 19
Prioridade na Atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de Disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de Trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas Extras -
Cláusula 25
Prorrogação Compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso Escolar -
Cláusula 28
Concessão de Bolsa... -
Cláusula 29
Concessão de Bolsas... -
Cláusula 30
Vale Transporte -
Cláusula 31
Vale Refeição ou... -
Cláusula 32
Complementação do Auxílio... -
Cláusula 33
Assistência Médica -
Cláusula 34
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 35
Licença Paternidade -
Cláusula 36
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 37
Licença sem Remuneração -
Cláusula 38
Abono de Faltas -
Cláusula 39
Gala ou Luto -
Cláusula 40
Atestados Médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de Afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de Faltas -
Cláusula 43
Garantia de Emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 45
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 46
Garantia de Emprego... -
Cláusula 47
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 48
Garantia Semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para Portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou Redução... -
Cláusula 51
Carta Aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso Prévio Proporcional... -
Cláusula 54
Indenização Adicional -
Cláusula 55
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 56
Delegados Representantes -
Cláusula 57
Quadro de Avisos -
Cláusula 58
Congressos, Simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINPRO -
Cláusula 60
Assembleias Sindicais -
Cláusula 61
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por Descumprimento...