Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021

25. Prorrogação Compensatória

Os PROFESSORES Horistas e Mensalistas serão dispensados do trabalho nos dias 20 de abril de 2019, 21 de junho de 2019, 22 de junho de 2019, 16 de novembro de 2019, 11 de abril de 2020, 20 de abril de 2020, 2 de maio de 2020, 12 de junho de 2020, 13 de junho de 2020 e 21 de novembro de 2020 mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES, sejam Horistas ou Mensalistas e estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
Pedagógicas inerentes, tais como plantões de dúvidas para esclarecimento de questões relacionadas à disciplina ou aos projetos integradores;
De orientações de TCC;
De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual da disciplina;
Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES;
Participação no processo de desenvolvimento de cursos;
Aulas em substituição ao PROFESSOR ausente;

Parágrafo primeiro: Considera-se o tempo de hora-aula em sala de 50 (cinquenta) minutos e as demais horas com 60 (sessenta) minutos.

Parágrafo segundo: O PROFESSOR Mensalista, além das atividades listadas no caput, pode realizar para a mesma finalidade, as demais atividades inerentes ao cargo.

Parágrafo terceiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.

Parágrafo quarto: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.

Parágrafo quinto: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.

Parágrafo sexto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 24 – Horas Extras do presente Acordo Coletivo.

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