Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021
25. Prorrogação Compensatória
Os PROFESSORES Horistas e Mensalistas serão dispensados do trabalho nos dias 20 de abril de 2019, 21 de junho de 2019, 22 de junho de 2019, 16 de novembro de 2019, 11 de abril de 2020, 20 de abril de 2020, 2 de maio de 2020, 12 de junho de 2020, 13 de junho de 2020 e 21 de novembro de 2020 mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES, sejam Horistas ou Mensalistas e estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
Pedagógicas inerentes, tais como plantões de dúvidas para esclarecimento de questões relacionadas à disciplina ou aos projetos integradores;
De orientações de TCC;
De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual da disciplina;
Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES;
Participação no processo de desenvolvimento de cursos;
Aulas em substituição ao PROFESSOR ausente;
Parágrafo primeiro: Considera-se o tempo de hora-aula em sala de 50 (cinquenta) minutos e as demais horas com 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo segundo: O PROFESSOR Mensalista, além das atividades listadas no caput, pode realizar para a mesma finalidade, as demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo terceiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.
Parágrafo quarto: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.
Parágrafo quinto: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.
Parágrafo sexto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 24 – Horas Extras do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Compensações Salariais -
Cláusula 5
Atividade Docente -
Cláusula 6
Cursos Modulares e... -
Cláusula 7
Adicional de Hora... -
Cláusula 8
Composição da Remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de Pagamento -
Cláusula 10
Adicional Noturno -
Cláusula 11
Adicional por Atividade... -
Cláusula 12
Contrato por Prazo... -
Cláusula 13
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 14
Duração da Hora... -
Cláusula 15
Relação Nominal -
Cláusula 16
PROFESSORES Admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Novas Vagas -
Cláusula 19
Prioridade na Atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de Disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de Trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas Extras -
Cláusula 25
Prorrogação Compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso Escolar -
Cláusula 28
Concessão de Bolsa... -
Cláusula 29
Concessão de Bolsas... -
Cláusula 30
Vale Transporte -
Cláusula 31
Vale Refeição ou... -
Cláusula 32
Complementação do Auxílio... -
Cláusula 33
Assistência Médica -
Cláusula 34
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 35
Licença Paternidade -
Cláusula 36
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 37
Licença sem Remuneração -
Cláusula 38
Abono de Faltas -
Cláusula 39
Gala ou Luto -
Cláusula 40
Atestados Médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de Afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de Faltas -
Cláusula 43
Garantia de Emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 45
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 46
Garantia de Emprego... -
Cláusula 47
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 48
Garantia Semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para Portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou Redução... -
Cláusula 51
Carta Aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso Prévio Proporcional... -
Cláusula 54
Indenização Adicional -
Cláusula 55
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 56
Delegados Representantes -
Cláusula 57
Quadro de Avisos -
Cláusula 58
Congressos, Simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINPRO -
Cláusula 60
Assembleias Sindicais -
Cláusula 61
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por Descumprimento...