Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2019-2021
5. Atividade Docente
PROFESSOR HORISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Horista, a função de ministrar aulas em qualquer curso, com as atividades pedagógicas inerentes.
PROFESSOR MENSALISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Mensalista, as funções de ensino, pesquisa e extensão, incluindo: 
a) Desempenhar as atividades pedagógicas inerentes do Professor Horista; 
b) Participar de reuniões pedagógicas voltadas à pesquisa acadêmica; 
c) Orientar trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação; 
d) Elaborar, coordenar pedagogicamente e realizar projetos de pesquisa, de ensino e de extensão; 
e) Orientar bolsistas de iniciação científica; 
f) Desenvolver linhas, grupos e projetos de pesquisa; 
g) Orientar monografias, dissertações e teses de alunos da pós-graduação stricto-sensu;
h) Selecionar e orientar estagiários; 
i) Prestar serviços de assessoria e consultoria; 
j) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária. 
Parágrafo primeiro: A carga horária semanal do PROFESSOR Mensalista será de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) horas, sendo que as atividades de ensino do PROFESSOR não poderão ultrapassar o limite de 20 (vinte) horas em sala de aula.
Parágrafo segundo: Aos PROFESSORES Mensalistas serão assegurados os mesmos períodos de recesso escolar e férias concedidas aos PROFESSORES Horistas.
Parágrafo terceiro: A duração máxima da hora aula será de 50 (cinquenta) minutos nos cursos de graduação, extensão e pós-graduação, sendo que para o PROFESSOR Mensalista, cada hora aula será computada como uma hora em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto: Fica assegurado ao PROFESSOR Mensalista, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo quinto: fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sexto: fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sétimo: a distribuição da carga horária das atividades docentes desempenhadas pelo PROFESSOR MENSALISTA será definida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR exerce suas funções, sempre no final de cada semestre letivo, para sua execução no semestre seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do semestre, onde será feita nova distribuição, de comum acordo entre o PROFESSOR MENSALISTA e o SENAC.
Parágrafo oitavo: Fica assegurada ao PROFESSOR HORISTA, sem prejuízo de sua carga horária, a participação de reuniões voltadas à pesquisa acadêmica, a orientação de trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação e a orientação na realização de monografias, dissertações, teses de alunos da pós-graduação stricto-sensu, ressalvando-se o estabelecido na cláusula 24 (vinte e quatro) – Horas extras.
Parágrafo nono: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR HORISTA em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 24 (vinte e quatro) – Horas extras.
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Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Duração - 
                            
Cláusula 3
Reajuste Salarial - 
                            
Cláusula 4
Compensações Salariais - 
                            
Cláusula 5
Atividade Docente - 
                            
Cláusula 6
Cursos Modulares e... - 
                            
Cláusula 7
Adicional de Hora... - 
                            
Cláusula 8
Composição da Remuneração... - 
                            
Cláusula 9
Comprovante de Pagamento - 
                            
Cláusula 10
Adicional Noturno - 
                            
Cláusula 11
Adicional por Atividade... - 
                            
Cláusula 12
Contrato por Prazo... - 
                            
Cláusula 13
Salário do PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 14
Duração da Hora... - 
                            
Cláusula 15
Relação Nominal - 
                            
Cláusula 16
PROFESSORES Admitidos em... - 
                            
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial - 
                            
Cláusula 18
Novas Vagas - 
                            
Cláusula 19
Prioridade na Atribuição... - 
                            
Cláusula 20
Mudança de Disciplina - 
                            
Cláusula 21
Janelas - 
                            
Cláusula 22
Condições de Trabalho - 
                            
Cláusula 23
Uniforme - 
                            
Cláusula 24
Horas Extras - 
                            
Cláusula 25
Prorrogação Compensatória - 
                            
Cláusula 26
Férias - 
                            
Cláusula 27
Recesso Escolar - 
                            
Cláusula 28
Concessão de Bolsa... - 
                            
Cláusula 29
Concessão de Bolsas... - 
                            
Cláusula 30
Vale Transporte - 
                            
Cláusula 31
Vale Refeição ou... - 
                            
Cláusula 32
Complementação do Auxílio... - 
                            
Cláusula 33
Assistência Médica - 
                            
Cláusula 34
Auxílio Educação Infantil - 
                            
Cláusula 35
Licença Paternidade - 
                            
Cláusula 36
Licença ao PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 37
Licença sem Remuneração - 
                            
Cláusula 38
Abono de Faltas - 
                            
Cláusula 39
Gala ou Luto - 
                            
Cláusula 40
Atestados Médicos e... - 
                            
Cláusula 41
Atestados de Afastamento... - 
                            
Cláusula 42
Desconto de Faltas - 
                            
Cláusula 43
Garantia de Emprego... - 
                            
Cláusula 44
Garantia ao PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 45
Garantia ao PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 46
Garantia de Emprego... - 
                            
Cláusula 47
Garantias de Readaptação... - 
                            
Cláusula 48
Garantia Semestral de... - 
                            
Cláusula 49
Estabilidade para Portadores... - 
                            
Cláusula 50
Demissão ou Redução... - 
                            
Cláusula 51
Carta Aviso - 
                            
Cláusula 52
Homologação - 
                            
Cláusula 53
Aviso Prévio Proporcional... - 
                            
Cláusula 54
Indenização Adicional - 
                            
Cláusula 55
Readmissão do PROFESSOR - 
                            
Cláusula 56
Delegados Representantes - 
                            
Cláusula 57
Quadro de Avisos - 
                            
Cláusula 58
Congressos, Simpósios e... - 
                            
Cláusula 59
Congresso do SINPRO - 
                            
Cláusula 60
Assembleias Sindicais - 
                            
Cláusula 61
Foro Conciliatório para... - 
                            
Cláusula 62
Multa por Descumprimento...