Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2013-2014
54. Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho
Tendo em vista o disposto no art. 613, V, da CLT, (“normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos”), as partes ora acordantes, concordam em formar uma “Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho”, que será integrada, paritariamente, por um total de 6 membros, sendo 3 (três) representantes do SENAI-SP e 3 (três) dos sindicatos integrantes das 3 (três) Federações de Professores que negociam em conjunto, a saber Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado do Estado de São Paulo – FETEESP e Federação Paulista dos Auxiliares em Administração Escolar - FEPAAE Essa comissão será comum a essas 3 (três) Federações, eis que estão elas negociando em conjunto neste ato.
Parágrafo primeiro - Essa “Comissão” tem por objetivo velar pelo cumprimento do presente pacto coletivo de trabalho, intentando as tratativas permanentes da conciliação das divergências surgidas entre os ora acordantes por motivo da aplicação dos dispositivos do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo segundo - Além das matérias apontadas no parágrafo anterior, a “Comissão” poderá examinar e discutir sobre os seguintes assuntos relativos a:
a) reclamações do SENAI-SP sobre a conduta de dirigentes sindicais e representantes sindicais no exercício de sua representação;
b) garantia de emprego a portadores de HIV e de doenças graves; c) comunicações formalizadas de abuso de poder nas relações de trabalho.
Parágrafo terceiro - A Comissão mencionada no caput deste artigo poderá se reunir, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada por uma das partes, com pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo quarto - Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, a parte que a convocou deverá elencar os assuntos e fatos que motivaram a referida convocação, sumariando sucintamente os fatos relativos a cada um deles.
Parágrafo quinto - As conclusões das reuniões previstas no parágrafo 3º deverão ser registradas em documento específico, assinado pelos membros da Comissão.
Parágrafo sexto - Para as questões relativas a representantes ou dirigentes sindicais e abuso de poder nas relações de trabalho, poderá ser formada comissão específica de caráter transitório.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Indenização adicional –... -
Cláusula 22
Carta-aviso -
Cláusula 23
Homologação -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença à PROFESSORA... -
Cláusula 42
Licença paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Mensalidade associativa -
Cláusula 53
Legalidade das entidades... -
Cláusula 54
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Multa por obrigação...