Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2013-2014
52. Mensalidade associativa
O SENAI-SP se obriga a repassar à entidade sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo primeiro – As mensalidades relativas às autorizações para desconto em folha de pagamento, enviadas até o dia 10, serão descontadas no próprio mês, sendo que aquelas enviadas após essa data serão processadas a partir do mês seguinte.
Parágrafo segundo – Para o PROFESSOR que se sindicalizar por intermédio da Internet, o SENAI-SP aceitará a autorização, impressa pela entidade sindical, com base na respectiva filiação eletrônica e encaminhada formalmente pela entidade sindical ao SENAI-SP.
Parágrafo terceiro – Para a situação prevista no
Parágrafo segundo desta cláusula, obriga-se a entidade sindical a devolver de imediato, mediante notificação simples, os valores provenientes de descontos efetuados a título de mensalidade associativa, no caso de reclamação expressa do Professor.
Parágrafo quarto – Obriga-se a entidade sindical, mediante simples notificação, a ressarcir o SENAI-SP, na totalidade dos descontos, no caso de condenação judicial de ação intentada pelo PROFESSOR contra o SENAI-SP, relativa à devolução dos descontos efetuados, com base na autorização prevista no
Parágrafo segundo desta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Indenização adicional –... -
Cláusula 22
Carta-aviso -
Cláusula 23
Homologação -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença à PROFESSORA... -
Cláusula 42
Licença paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Mensalidade associativa -
Cláusula 53
Legalidade das entidades... -
Cláusula 54
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Multa por obrigação...